Estatuto registrado no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE SÃO LEOPOLDO Rua Independencia, 625 – São Leopoldo / RS Protocolado no livro A-26, sob o nº 92709 em 11/07/2017 e averbado sob nº 3/1732, No livro A-40, em 11/07/2017
3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
IGREJA MINISTÉRIO CRISTÃO RENOVO
CNPJ …
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, DOUTRINA E FINS.
Artigo 1. Pelo presente estatuto, constitui-se a IGREJA MINISTÉRIO CRISTÃO RENOVO, tendo título do Estabelecimento (Nome Fantasia) de “IGREJA RENOVO” de ora em diante denominada apenas “IGREJA”, organização religiosa cristã evangélica, sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro jurídico na rua João Alfredo Panitz, 217, Bairro Centro em São Leopoldo, CEP 93010-150, no Estado de Rio Grande do Sul.
Artigo 2. Trata-se de Igreja Evangélica, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros que adotam como única regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada e os ensinamentos doutrinários da “IGREJA”, visando propagar o Evangelho, promover a educação cristã, obras assistenciais de caridade e missões, a qual, reger-se-á pelo presente estatuto social.
Parágrafo primeiro: Somos ortodoxos, conservadores, pentecostais e bibliocêntricos, defendemos e cremos as seguintes doutrinas:
CAPITULO II
OBJETO SOCIAL
Artigo 3. A IGREJA, com base na colaboração recíproca de seus membros, objetiva promover:
CAPITULO III
DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4. Poderá ser membro da “IGREJA”, mediante aprovação da Presidência, a pessoa que:
Parágrafo único: As pessoas que satisfizerem os requisitos para sua admissão no rol de membros da “IGREJA” serão recebidas pelos seguintes modos:
Artigo 5. A condição de membro é pessoal, intransferível e intransmissível. Os membros não participam do patrimônio da “IGREJA” e não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações desta, que também não responde solidária nem subsidiariamente pelas obrigações de seus membros.
Artigo 6. Todo trabalho exercido pelos membros da “IGREJA” eleitos, indicados ou nomeados terá caráter voluntário, sem vínculo empregatício entre o membro e a Igreja.
Artigo 7. São direitos e deveres dos membros inscritos:
CAPITULO IV
DA EXCLUSÃO
Perderão os privilégios e direitos de membros, por:
I – Morte
II – Requerimento da parte por escrito
III – Mau testemunho ou indisciplina, julgada a critério da Presidência.
IV – Apostasia da fé
V – Ausência dos cultos e atividades da IGREJA por período superior a três meses
VI – Não participar da Ceia do Senhor por 3 (três) meses consecutivos sem justificar
a um dos membros da Presidência.
VII – Divorciar-se por descumprir comprovadamente os deveres conjugais;
VIII – Todos os crimes e delitos previstos no ordenamento jurídico nacional, bem como aqueles casos que ferem a integridade da Igreja, a juízo da Presidência.
CAPITULO V
DOS CARGOS E TÍTULOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 8. A “IGREJA” nomeia, indica ou consagra, conforme for o caso, lembrando que todos abaixo descritos, estão plenamente inteirados e concordantes com este estatuto.
Pessoas que realizam tarefas espontaneamente e demonstrem por seus atos, amor e desejo de trabalhar na obra de Deus, não havendo consagração, mas indicação da Presidência, é o único cargo transitório que uma pessoa exerce na “IGREJA”.
Pessoas com dons de executar trabalhos exclusivo na área material, física e administrativa da Igreja (exemplo: tesoureiros(as), recepcionistas, líderes de cantinas e cozinhas, consertos e manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, pinturas e reparos e limpeza no prédio do templo e auxiliar nos eventos da Igreja, entre outros tantos serviços nesta área).
Pessoas com o dom de ganhar vidas para Deus, demonstram habilidades e facilidade em organizar e realizar trabalhos fora do templo (exemplo: praças, ruas, estações rodoviárias e de trens, hospitais, presídios orfanatos, etc.), e em eventos com a finalidade de levar vidas a Jesus, resgatar pecadores perdidos e inclui-los no convívio da Igreja.
Homens com o dom de liderança e no ensino da Palavra de Deus, trabalham diretamente ligados aos pastores e pastoras, e podem ser líderes de congregações, Diretores de Ministérios, Professores de Seminários, Conselheiros, e que sejam habilitados a ministram na área espiritual e no ensino (discipulado)
São mulheres com as mesmas atribuições e dons dos Presbíteros, estando em igualdade de Ministério.
Pessoas que tem o dom de abrir novas frentes de trabalho, em qualquer área geográfica da terra, começando em sua própria cidade ou em lugares distantes agregam pessoas não convertidas, levando-as a conversão a Jesus cuidando, discipulando, preparando-as para o batismo, consolidando assim o trabalho e formando uma Igreja estabelecida.
Pessoas que tem o ministério (serviço) de cuidar de pessoas, pois pessoas com problemas, naturalmente, procuram PASTORES e PASTORAS para aconselharem-se, pedir orações, e buscam o seu cuidado e amparo, pois confiam nelas. Pastores e Pastoras, doam-se em favor dos outros, edificam vidas, são pacienciosas, amorosas, verdadeiros pais e mães espirituais, alimentando-as com a Palavra de Deus, cuidando com amor para que vidas sejam restauradas, fazendo com que sentam-se amadas e respeitadas. Pastores e Pastoras, usufruem da plenitude do ministério, como por exemplo: realizam casamentos, batismos, consagrações, além de agregarem e assumirem responsabilidades absolutas perante a “IGREJA” e a sociedade, e são, também, o líder máximo na Denominação.
CAPITULO VI
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 9. A estrutura da “IGREJA” é composta dos seguintes órgãos diretivos:
a) PRESIDÊNCIA:
A Presidência é o órgão supremo da “IGREJA”, com poderes dentro da lei e deste Estatuto, soberano para tomar toda e qualquer decisão de interesse, vinculando suas deliberações a todos, ainda que ausentes e discordantes e será composta única e exclusivamente pelo Pastor Presidente, Pastor Vice Presidente e dois Conselheiros, podendo tais Conselheiros, serem pastores, pastoras, presbíteros, obreiras, missionários, missionárias ou evangelistas, indicados pelos Pastores Presidente e Vice Presidente, sendo todos maiores de 18 anos. O mandato destes dois conselheiros será de três anos, podendo os mesmos serem confirmados em seus cargos na Convenção realizada a cada três anos no mês de maio ou substituídos, quando houver necessidade.
b) CONVENÇÃO GERAL:
A Convenção Geral é o órgão da “IGREJA”, com poderes dentro da lei e deste Estatuto, para tomar decisões, após ouvir a Presidência, não divergindo da mesma, será composta única e exclusivamente pela Presidência, Conselho Ministerial, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Pastores da “IGREJA” sede e filiais e Encarregados de Congregação, sendo todos maiores de 18 anos.
c) CONSELHO MINISTERIAL:
O Conselho Ministerial é o órgão superior na hierarquia espiritual da Igreja, sendo composto pelos pastores, pastoras, presbíteros, obreiras, missionários, missionárias, e evangelistas, aceitos pela “IGREJA” e estabelecidos com a aprovação da Presidência na Convenção Geral, o mesmo, será presidido pelo Pastor Presidente e ou Pastor Vice Presidente, Os cargos aqui mencionados, estão em conformidade com o Artigo 8.
d) DIRETORIA EXECUTIVA:
Compete à Diretoria Executiva realizar e fazer cumprir as deliberações da Presidência, da Convenção Geral, do Conselho Ministerial, do Conselho Fiscal e do presente Estatuto, e será constituída pelos Pastor Presidente, Pastor Vice Presidente, mais os outros dois membros da Presidência e 1º secretario 2º secretario, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro,
e) CONSELHO FISCAL:
A administração da “IGREJA” é, nos termos da lei, fiscalizada por um Conselho Fiscal, constituído de 02 (dois) membros indicados pela Presidência na Convenção Geral, aos quais caberá o exame de toda documentação fiscal, emitindo parecer das contas no triênio.
Artigo 10. As atribuições e competência destes órgãos serão definidas e regulamentadas pelo presente Estatuto.
CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 11. É da competência da Presidência:
Parágrafo único: Ocorrendo destituições que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, pode a Presidência e o Conselho Ministerial, designar substitutos para tais cargos, cabendo à Presidência aclamar ou impugnar tais indicações.
CAPITULO VIII
DAS CONVENÇÕES GERAIS
Artigo 12. A Convenção Geral Ordinária, que se realizará a cada três anos, reunir-se-á no mês de maio, com a finalidade de deliberar sobre os seguintes assuntos:
Artigo 13. A Convenção Geral Extraordinária é realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto, desde que previamente autorizado pela Presidência e mencionado no Edital de Convocação.
Artigo 14. As Convenções Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre convocadas pelo Pastor Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos demais membros da Diretoria Executiva.
Artigo 15. A convocação da Convenção Geral Ordinária ou Extraordinária será feita mediante edital a ser afixado na sede, com a ciência dos membros da Presidência e do Conselho Ministerial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e amplamente divulgado nos púlpitos.
Artigo 16. A Convenção Geral Ordinária ou Extraordinária se instalará, funcionará e deliberará, validamente, em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus membros, e em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer numero de membros presentes.
Artigo 17. Os trabalhos das Convenções Gerais serão instalados e dirigidos pelo Pastor Presidente ou pelo Pastor Vice Presidente, auxiliados pelo(a) Secretário(a), salvo nas prestações de contas, ou quando não tiver sido convocada por ele, quando serão então presididas por membro designado pela Presidência.
Artigo 18. As deliberações da Presidência e da Convenção Geral versarão apenas sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, e os que a eles tiverem direta e imediata relação.
Artigo 19. As deliberações da Convenção Geral serão tomadas por maioria simples de votos, cujo processo será a descoberto, levantando-se os que são contrários à aprovação, fazendo-se a verificação pelo processo inverso, sendo vedado o voto por procuração.
SEÇÃO I – DO CONSELHO MINISTERIAL
Artigo 20. Compete ao Conselho Ministerial, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Presidência e da Convenção Geral:
Artigo 21. Presidido pelo Pastor Presidente, possui números ilimitados de membros, sendo composto pelos ministros, indicados pelo Pastor Presidente e aprovados pela Presidência.
Artigo 22. Passará automaticamente a ser integrante do Conselho Ministerial todo ministro indicado pela Presidência e aceito pelo Conselho Ministerial e Convenção Geral.
Artigo 23. Ministro é o oficial vocacionado e ordenado para, em tempo integral ou parcial, dedicar-se às atividades pastorais, pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, celebrar casamento religioso, com efeito, civil, orientar e supervisionar a liturgia nas reuniões e demais funções bíblicas podendo ser remunerado no exercício de suas atividades, desde que haja caixa suficiente, conforme consta no CAPÍTULO VI, ARTIGO 9, letra “C”, § 1º e § 2º.
Artigo 24. Deixará automaticamente de ser integrante do Conselho Ministerial todo ministro que, por deliberação da Presidência e Conselho Ministerial for destituído de seu ofício de ministro.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 25. Compete à Diretoria Executiva realizar e fazer cumprir as deliberações da Presidência, da Convenção Geral, do Conselho Ministerial, do Conselho Fiscal, e do presente Estatuto.
Artigo 26. No desempenho de suas funções cabem-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
Artigo 27. A Diretoria Executiva depende da autorização da Presidência para realizar despesas, lembrando que as despesas não podem comprometer as obrigações assumidas até então e respeitando o equivalente do montante previamente estipulado e consignado em ata pela Convenção Geral.
Artigo 28. Ao Presidente cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:
Parágrafo único: Em todos os casos acima deste ARTIGO 28, o Presidente nunca tomará decisões, sem antes aconselhar-se com os demais membros da Presidência.
Artigo 29. Ao Vice-Presidente compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do Presidente, e em suas ausências e impedimentos substituí-lo.
Artigo 30. Ao 10 Secretário compete, manter sob sua guarda, devidamente organizado, o arquivo da igreja, lavrando as respectivas atas e expedindo correspondências.
Artigo 31. Ao 20 Secretário compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do 10 Secretário, e em suas ausências e impedimentos substituí-lo.
Artigo 32. Ao Tesoureiro compete, organizar e elaborar os balancetes mensais, o balanço anual, bem como, os inventários financeiros e patrimoniais, assinando, com o Presidente, cheques e documentos relativos a valores da igreja.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria não perceberão qualquer remuneração pelos seus serviços como diretores, conforme artigo 6 do Capítulo III, embora poderão acumular outras funções remuneradas.
Artigo 33. Ao 20 Tesoureiro compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do 10 Tesoureiro, e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 34. A administração da IGREJA é, nos termos da lei, fiscalizada pelo Conselho Fiscal, constituído de 02 (dois) membros. Seus membros indicados pela Presidência e apresentados na Convenção Geral.
Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três (3) anos, admitida a recondução.
Artigo 35. Ao Conselho Fiscal compete:
Artigo 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando for necessário, e a convocação será realizada pela maioria de seus membros, informando, por escrito, a Presidência e ao Presidente da Diretoria Executiva o local e horário onde se realizará a reunião.
Artigo 37. O Presidente da Diretoria Executiva, sem direito a voto, participará das reuniões do Conselho Fiscal.
Artigo 38. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas, presididas e secretariadas por seus membros escolhidos na abertura dos trabalhos.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 39. Constitui o patrimônio e fontes de receita da Instituição:
Parágrafo único: O Patrimônio e a receita da igreja destinam-se exclusivamente à sua manutenção e promoção dos objetivos sociais.
Artigo 40. O patrimônio da igreja constituído de imóveis não poderá ser alienado, vendido, ou, por qualquer forma, meio ou modo, onerado a qualquer título, sem a expressa autorização da Convenção Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo único: Os demais bens somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização da Diretoria Executiva.
Artigo 41. Todos os bens imóveis ou veículos pertencentes à igreja serão obrigatoriamente matriculados e registrados perante as repartições competentes em nome da igreja.
Artigo 42. De nenhum bem, ou contribuição ou direito patrimonial poderá ser exigido a sua devolução por qualquer membro da igreja em tempo algum.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
Artigo 43. A igreja manterá para escrituração os seguintes livros:
Parágrafo único: É facultado a adoção de livros de folhas soltas, fichas ou processo eletrônico.
CAPÍTULO XI
MODO DE DISSOLUÇÃO E DESTINO DOS BENS
Artigo 44. A “IGREJA” será de pleno direito dissolvida:
Artigo 45. Em caso de cisão, os bens patrimoniais pertencentes à “IGREJA”, permanecerão com os membros que demonstrarem fidelidade aos objetivos primitivos, regulamentados pelo presente Estatuto.
Artigo 46. Em sendo dissolvida a “IGREJA”, liquidado o seu passivo, os bens remanescentes serão destinados conforme decisão estabelecida pela Presidência.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 47. O presente Estatuto poderá a todo tempo, ser reformado ou alterado por decisão da Presidência e da Convenção Geral convocada para essa finalidade.
Artigo 48. Todos os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Convenção Geral.
São Leopoldo, 28 de maio de 2017.
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Presidente – Jair Antônio da Silva
Vice-Presidente – Thiago Douglas L. da Silva Conselheiro – Vagner C. do Nascimento
1ª Secretária – Ilza Mara do Canto Martins 2ª Secretária – Aline D. Martini do Nascimento
“mas os que esperam no SENHOR renovam as suas forças, sobem com asas como águias, correm e não se cansam, caminham e não se fatigam”.
Isaías 40:31
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