Nosso Estatuto
Nosso Estatuto
Nosso Estatuto foi escrito não somente para nós, mas para todas as igrejas associadas...

Ano de 1980 – Entre Agosto e Setembro

Estatuto registrado no
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE SÃO LEOPOLDO
Rua Independencia, 625 – São Leopoldo / RS
Protocolado no livro  A-26, sob o nº 92709
em 11/07/2017 e averbado sob nº  3/1732,
No livro A-40, em 11/07/2017

3ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
IGREJA   MINISTÉRIO  CRISTÃO   RENOVO
CNPJ …
 CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, DOUTRINA E FINS.
Artigo 1. Pelo presente estatuto, constitui-se a IGREJA MINISTÉRIO CRISTÃO RENOVO, tendo título do Estabelecimento (Nome Fantasia) de “IGREJA RENOVO” de ora em diante denominada apenas “IGREJA”, organização religiosa cristã evangélica, sem fins lucrativos, com sede administrativa e foro jurídico na rua João Alfredo Panitz, 217, Bairro Centro em São Leopoldo, CEP 93010-150, no Estado de Rio Grande do Sul.
Artigo 2. Trata-se de Igreja Evangélica, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros que adotam como única regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada e os ensinamentos doutrinários da “IGREJA”, visando propagar o Evangelho, promover a educação cristã, obras assistenciais de caridade e missões, a qual, reger-se-á pelo presente estatuto social.

Parágrafo primeiro:  Somos ortodoxos, conservadores, pentecostais e bibliocêntricos, defendemos e cremos as seguintes doutrinas:

  1. Há um só Deus vivo e verdadeiro, soberano, eterno, de infinito poder e sabedoria, criador e conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis; na unidade de sua divindade, há três pessoas de uma só substância, de existência eterna, igual em santidade, justiça, sabedoria, poder e dignidade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo – Êx 20.2,3; Dt 6.4; Sl 145.13; Mt 28.19,20; Mc 12.29; Lc 3.22; Tg 1.17;
  2. O Filho, que é a Palavra do Pai, encarnou-se no ventre da virgem Maria, reunindo assim duas naturezas inteiras e perfeitas: a divina e a humana, para ser conhecido como verdadeiro Deus e verdadeiro homem, que sofreu, foi crucificado, morto e sepultado e ressurreto, derrotando a morte, reconciliando-nos assim com o Pai e fazendo expiação pelos nossos pecados – Lc 1.35; Jo 3.31;  Cl 1.15-20;  Hb 4.15;  1. 17-18.
  3. Jesus Cristo foi crucificado, morto e sepultado, verteu seu sangue para remissão dos pecados e regeneração dos pecadores arrependidos – Rm 5.9; Hb 9.14;
  4. Cristo verdadeiramente ressuscitou dentre os mortos em seu corpo, glorificado, com todas as características da natureza humana, e subiu ao céu e assentou-se à destra do Pai, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos – At 2.32-36; 2Tm 4.1; 1Jo 3.2;
  5. O Espírito Santo, que procede do Pai e do Filho, verdadeiro e eterno Deus – Mt 28.19; 2Co 13.13;
  6. Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, que foi escrita por homens divinamente inspirados. Ela é o padrão único de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17), pelo qual a conduta humana e as opiniões devem ser julgadas – 2Tm 3.16; 2Pe 1.19-21;
  7. Na morte vicária e expiatória de Jesus Cristo, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
  8. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
  9. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
  10. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus que se realiza somente pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor – Rm 3.28; Ef 2.8; (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).
  11. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
  12. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb. 9:14 e 1 Pd. 1:15).
  13. No batismo bíblico no Espírito Santo, efetuado pelo Senhor Jesus Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (Mt. 3. 11;    1. 8;       At  1. 5;     2. 4;    10.  44-46;    19. 1-7).
  14. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12).
  15. Na Segunda Vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação (1Co 15.51-54; 1Ts 4.16. 17;   1 Ts 5. 2); segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (Mt 24. 27;   Ap 20.4;   Zc 14.5  e  Jd 14).
  16. Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10).
  17. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).
  18. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).

  
CAPITULO II
OBJETO SOCIAL
 Artigo 3. A IGREJA, com base na colaboração recíproca de seus membros, objetiva promover:

  1. A divulgação e propagação do Evangelho de Jesus Cristo como expresso nas Sagradas Escrituras;
  2. Cultos e reuniões de adoração a Deus, estudo e o ensino do Evangelho em sua plenitude, bem como, promover a aplicação dos princípios da fraternidade cristã e crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Jesus Cristo;
  3. A realização de encontros, seminários, convenções e campanhas missionárias, visando a ministração dos ensinamentos evangélicos e o aperfeiçoamento espiritual de seus membros, bem como de membros de outras igrejas;
  4. A criação de escolas ou cursos bíblicos para preparar e instruir líderes capacitando-os para a pregação do Evangelho, estabelecendo filiais ou escritórios de representação em qualquer lugar do país ou exterior, mediante autorização por escrito do Pastor Presidente;
  5. A organização e estabelecimento de Grupos Familiares, segundo o padrão neotestamentário fomentando o seu desenvolvimento;
  6. Programas assistenciais com a finalidade de minorar o sofrimento da população carente, órfãos, viúvos, viúvas, idosos e desamparados, podendo instituir dentro das possibilidades e a critério do Pastor Presidente, creches, orfanatos, casas de recuperação, etc.
  7. A organização e estabelecimento de escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e outros cursos de aperfeiçoamento ou profissionalizantes em todos os níveis e áreas do conhecimento humano, com a contratação de profissionais habilitados para tal.
  8. Outras atividades que se façam necessárias para alcançar o objetivo social de cumprir a comissão de levar o evangelho a todos os povos e nações.

CAPITULO III
DOS MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4. Poderá ser membro da “IGREJA”, mediante aprovação da Presidência, a pessoa que:

  1. Tenha recebido e confessado pela fé a Jesus Cristo como único e suficiente Senhor e Salvador (Jo. 1. 12; 1 Tm 6. 14:16); que esteja participando de um “pequeno grupo” ou “célula”, que tenha concluído o discipulado um (Mt 28. 20),, tenha recebido o batismo bíblico evangélico por imersão (Mt 28.19), e que a Igreja, voluntariamente se tenha unido e declarado aceitar suas normas estatutárias da “IGREJA”;
  2. Tenha uma conduta moral e social compatível com os princípios do Evangelho a prudente juízo Presidência;
  3. Demonstre, por atos, o arrependimento dos pecados e o desejo de viver vida nova, de acordo com os ensinos da Bíblia;
  4. Aceite todas as doutrinas ensinadas e defendidas pela “IGREJA”, de acordo com a Bíblia Sagrada, que é a infalível Palavra de Deus, e tê-la como única regra de fé e prática;
  5. Tenha seu estado civil regularizado no Registro Civil e reconhecido pela “IGREJA”, exceto quando, em razão da cultura e da localidade, a Igreja reconheça outra forma, cabendo a Presidência dar decisão final. Entendendo sempre, como estado civil (casamento) apenas entre um homem e uma mulher, assim nascidos, (heterossexual);
  6. Assine o termo de aceitação e submissão ao Estatuto e ao Regimento Interno da “IGREJA”, declarando-se formalmente membro da denominação. No caso de menores de 18 anos, o termo de aceitação deverá ser assinado também pelo responsável legal do menor, autorizando-o a assumir tal compromisso;
  7. Entregue, para arquivo na Igreja, uma cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
  8. Que não faça parte de filosofias ou religiões de ordem secretas.
  9. Tenha no mínimo 12 anos de idade, ou a critério da Presidência;
  10. Cumpra o que dispõe as Regras Gerais do Regimento Interno.
  •  Quanto aos congregados que não podem ser membros comungantes da Igreja, em virtude de sua situação civil ainda não regularizada, sejam tratados com amor, orientados e ajudados para que regularizem sua situação civil, de acordo com a lei do país, a fim de que sejam recebidos e, durante esse período, não sejam impedidos de ajudar a obra de Deus.
  •  Entende-se por ajudar a obra de Deus, os congregados que participam nas atividades da igreja; exceto na Ceia do Senhor e nas reuniões administrativas.

Parágrafo único: As pessoas que satisfizerem os requisitos para sua admissão no rol de membros da “IGREJA” serão recebidas pelos seguintes modos:

  1. Profissão de fé e batismo – As pessoas a ser recebidas por profissão de fé e batismo são encaminhadas a um pequeno grupo para participar do discipulado um, e recebem do pastor, ou de pessoas por ele indicadas, as necessárias instruções;
  2. Adesão às doutrinas, estatuto e ao regime da Igreja – O recebimento por adesão diz respeito a membros de outras Denominações Evangélicas que desejam ingressar na “IGREJA”, submetendo-se a este estatuto, nesse caso, independente do cargo que exerciam na denominação anterior, ficarão em observação por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, período no qual, estarão familiarizando-se com nosso Estatuto e doutrinas, porém não poderão exercer atividade eclesiástica alguma. Este período, a critério do Conselho Presidencial, poderá ser estendido ou reduzido, desde que haja unanimidade entre os membros da Presidência.
  3. Transferência – De IGREJAS do Ministério Cristão Renovo, de outras, localidades, desde que não estejam sob disciplina;
  4. Reconciliação de membros – A reconciliação diz respeito a membros que tenham sido excluídos e queiram voltar à “IGREJA”, após comprovarem arrependimento, ou a membros de outras denominações evangélicas, excluídos, que peçam sua reconciliação na Igreja de origem; nesse caso, sujeitando-se a um período de prova de até 90 (noventa) dias.
  5. Reconciliação de Obreiros – não importa o cargo, consagração ou título, o período de prova será de 180 (cento e oitenta dias). Este período, a critério do Conselho Presidencial, poderá ser estendido ou reduzido, desde que haja unanimidade entre os membros da Presidência.
  •  – A recepção de membros se faz em ato público, de preferência em culto solene.
  • 2º – Em qualquer desses modos, é necessário que o candidato seja batizado por imersão.

Artigo 5. A condição de membro é pessoal, intransferível e intransmissível. Os membros não participam do patrimônio da “IGREJA” e não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações desta, que também não responde solidária nem subsidiariamente pelas obrigações de seus membros.
 Artigo 6. Todo trabalho exercido pelos membros da “IGREJA” eleitos, indicados ou nomeados terá caráter voluntário, sem vínculo empregatício entre o membro e a Igreja.
Artigo 7. São direitos e deveres dos membros inscritos:                          

  1. a) Viver de acordo com a doutrina e prática das Sagradas Escrituras, honrando e propagando o Evangelho pelo seu Testemunho;
  2. b) Sustentar a Igreja e suas instituições, moral e financeiramente, obedecendo as autoridades constituídas enquanto estas permanecerem fiéis as Sagradas Escrituras e as doutrinas da Igreja;
  3. c) Participar das reuniões e eventos da Igreja cumprindo o presente estatuto, dedicando-se para a consecução das finalidades sociais, incumbindo-se dos cargos e funções que lhe forem atribuídos, sem direito à remuneração de qualquer espécie;
  4. d) Cumprir integralmente o termo de compromisso assinado por ocasião da conclusão do Discipulado um;

CAPITULO IV
DA EXCLUSÃO
 Perderão os privilégios e direitos de membros, por:
I – Morte
II – Requerimento da parte por escrito
III – Mau testemunho ou indisciplina, julgada a critério da Presidência.
IV – Apostasia da fé
V – Ausência dos cultos e atividades da IGREJA por período superior a três meses
VI – Não participar da Ceia do Senhor por 3 (três) meses consecutivos sem justificar  
a um dos membros da Presidência.                                
VII – Divorciar-se por descumprir comprovadamente os deveres conjugais;                                           
VIII – Todos os crimes e delitos previstos no ordenamento jurídico nacional, bem como aqueles casos que ferem a integridade da Igreja, a juízo da Presidência.

  • 1º – Serão excluídos por indisciplina todo e qualquer membro que não cumprir ou submeter-se às normas deste estatuto e aos princípios bíblicos estabelecidos pela “IGREJA”.
  • 2º – A exclusão será automática, comunicada verbalmente pela Presidência aos líderes da “IGREJA”. Já que o membro excluído e pleno conhecedor deste estatuto.
  • 3º – O membro excluído por justa causa, terá direito a seu retorno garantido quando demonstrar interesse, arrependimento e comprometer-se em cumprir e submeter-se às normas deste estatuto e aos princípios bíblicos estabelecidos pela “IGREJA”.

CAPITULO V
DOS CARGOS E TÍTULOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 8. A “IGREJA” nomeia, indica ou consagra, conforme for o caso, lembrando que todos abaixo descritos, estão plenamente inteirados e concordantes com este estatuto.

  1. COLABORADORES:

Pessoas que realizam tarefas espontaneamente e demonstrem por seus atos, amor e desejo de trabalhar na obra de Deus, não havendo consagração, mas indicação da Presidência, é o único cargo transitório que uma pessoa exerce na “IGREJA”.

  1. DIÁCONOS e DIACONISAS:

Pessoas com dons de executar trabalhos exclusivo na área material, física e administrativa da Igreja (exemplo: tesoureiros(as), recepcionistas, líderes de cantinas e cozinhas, consertos e manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, pinturas e reparos e limpeza no prédio do templo e auxiliar nos eventos da Igreja, entre outros tantos serviços nesta área).

  1. EVANGELISTAS:

Pessoas com o dom de ganhar vidas para Deus, demonstram habilidades e facilidade em organizar e realizar trabalhos fora do templo (exemplo: praças, ruas, estações rodoviárias e de trens, hospitais, presídios orfanatos, etc.), e em eventos com a finalidade de levar vidas a Jesus, resgatar pecadores perdidos e inclui-los no convívio da Igreja.

  1. PRESBÍTEROS:

Homens com o dom de liderança e no ensino da Palavra de Deus, trabalham diretamente ligados aos pastores e pastoras, e podem ser líderes de congregações, Diretores de Ministérios, Professores de Seminários, Conselheiros, e que sejam habilitados a ministram na área espiritual e no ensino (discipulado)

  1. OBREIRAS:

São mulheres com as mesmas atribuições e dons dos Presbíteros, estando em igualdade de Ministério.

  1. MISSIONÁRIOS (AS):

Pessoas que tem o dom de abrir novas frentes de trabalho, em qualquer área geográfica da terra, começando em sua própria cidade ou em lugares distantes agregam pessoas não convertidas, levando-as a conversão a Jesus cuidando, discipulando, preparando-as para o batismo, consolidando assim o trabalho e formando uma Igreja estabelecida.

  1. PASTORES e PASTORAS:

Pessoas que tem o ministério (serviço) de cuidar de pessoas, pois pessoas com problemas, naturalmente, procuram PASTORES e PASTORAS para aconselharem-se, pedir orações, e buscam o seu cuidado e amparo, pois confiam nelas. Pastores e Pastoras, doam-se em favor dos outros, edificam vidas, são pacienciosas, amorosas, verdadeiros pais e mães espirituais, alimentando-as com a Palavra de Deus, cuidando com amor para que vidas sejam restauradas, fazendo com que sentam-se amadas e respeitadas. Pastores e Pastoras, usufruem da plenitude do ministério, como por exemplo: realizam casamentos, batismos, consagrações, além de agregarem e assumirem responsabilidades absolutas perante a “IGREJA” e a sociedade, e são, também, o líder máximo na Denominação.

  • 1º – Os cargos de Colaboradores e Diáconos não fazem parte do Conselho Ministerial (Artigo 9, letra c, deste estatuto), já que suas funções são voltadas para a área administrativa e de conservação material e física da “IGREJA”.
  • 2º – Estes cargos, títulos e funções descritos no Artigo 8, letras, b, c, d, e, f, g, deste Estatuto, são, definitivo após sua consagração, não havendo, portanto, eleições. Podendo haver perda da posição, cargos ou função, não o título, aqueles que enquadrarem-se no artigo 7 ou artigo 24 deste estatuto.
  • 3º – A consagração será num culto solene, realizada na Igreja ou no retiro da Igreja na festa de fim de ano.
  • 4º – Serão automaticamente exonerados de todas as suas funções, cargos ou posição qualquer líder da Igreja, indicados ou consagrados, que optarem pela carreira política, tornando-se após este fato, apenas, um membro leigo da “IGREJA” e, desde que o mesmo continue a ser fiel cumpridor pleno deste estatuto.
  • 5º – O púlpito da “IGREJA” tem o fim exclusivo para pregar-se a Palavra de Deus, exaltando ao SENHOR JESUS. Não sendo, portanto, permitido qualquer outro assunto, principalmente na área política, exemplo: apresentar candidatos a cargos eletivos, pleitear votos, etc. pois entendemos que para isso existem as praças, ruas e outros lugares apropriados para este fim, que com certeza não é a “IGREJA”.

 
 CAPITULO VI
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 9. A estrutura da “IGREJA” é composta dos seguintes órgãos diretivos:
a)    PRESIDÊNCIA:
A Presidência é o órgão supremo da “IGREJA”, com poderes dentro da lei e deste Estatuto, soberano para tomar toda e qualquer decisão de interesse, vinculando suas deliberações a todos, ainda que ausentes e discordantes e será composta única e exclusivamente pelo Pastor Presidente, Pastor Vice Presidente e dois Conselheiros, podendo tais Conselheiros, serem pastores, pastoras, presbíteros, obreiras, missionários, missionárias ou evangelistas, indicados pelos Pastores Presidente e Vice Presidente, sendo todos maiores de 18 anos. O mandato destes dois conselheiros será de três anos, podendo os mesmos serem confirmados em seus cargos na Convenção realizada a cada três anos no mês de maio ou substituídos, quando houver necessidade.

  • 1º – Os pastores Presidente e Vice-presidente receberão, além de um valor mensal a título de prebenda, (nunca menor que dois salários mínimos mensais), receberão ainda, ajuda de custo em suas viagens, visitas e congressos a serviço e de interesse da “IGREJA”, mais o pagamento do INSS e a mensalidade a uma instituição, referente a aposentadoria complementar, especial. Outras despesas não referidas aqui, somente poderão ser realizadas através de autorização dos quatro membros da Presidência, registradas em Ata. Estes valores investidos nos pastores, não poderão comprometer as obrigações fiscais e legais da “IGREJA”.
  •  – Os cargos do Pastor Presidente e do Pastor Vice-Presidente são vitalícios, porém, nos casos de morte, abandono da fé ou práticas que firam o artigo 4 e o parágrafo primeiro do Artigo 2 deste estatuto, o mesmo será automaticamente desligado do Ministério, e o detentor do cargo que permanecer, nomeará o Vice-Presidente, dispensando a votação de qualquer órgão da “IGREJA”.

b)       CONVENÇÃO GERAL:
A Convenção Geral é o órgão da “IGREJA”, com poderes dentro da lei e deste Estatuto, para tomar decisões, após ouvir a Presidência, não divergindo da mesma, será composta única e exclusivamente pela Presidência, Conselho Ministerial, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Pastores da “IGREJA” sede e filiais e Encarregados de Congregação, sendo todos maiores de 18 anos.
c)       CONSELHO MINISTERIAL:
O Conselho Ministerial é o órgão superior na hierarquia espiritual da Igreja, sendo composto pelos pastores, pastoras, presbíteros, obreiras, missionários, missionárias, e evangelistas, aceitos pela “IGREJA” e estabelecidos com a aprovação da Presidência na Convenção Geral, o mesmo, será presidido pelo Pastor Presidente e ou Pastor Vice Presidente, Os cargos aqui mencionados, estão em conformidade com o Artigo 8.  

  •  – Os Pastores e Pastoras da “IGREJA”, poderão ser remunerado(s) em virtude do exercício de suas funções pastorais e ministeriais, desde que a Igreja local na qual o referido pastor exerça o seu ministério como titular de tempo integral, nomeado pela Presidência, tenha condições financeiras para tal, ou seja, após o cumprimento de todos os compromissos legais daquela Igreja, tais como, prestações, impostos, aluguéis e taxas, etc., o Valor do Salário será sugerido pela Igreja local via junta diaconal a qual o referido pastor está como titular e aprovado pela Presidência, tudo registrado em ata, para os efeitos legais,
  •  – O Pastor(a) é o único(a) responsável legal por todas ações e administração da “IGREJA” inclusive as financeiras, incluindo o CNPJ local da filial, na qual, é ou foi pastor. Mesmo que este Pastor não pertença mais a “IGREJA”, ele responderá em todas as instâncias por quaisquer atos praticados no período o qual ele exerceu suas funções pastorais e ministeriais que envolvam a “IGREJA”.

d) DIRETORIA EXECUTIVA:
Compete à Diretoria Executiva realizar e fazer cumprir as deliberações da Presidência, da Convenção Geral, do Conselho Ministerial, do Conselho Fiscal e do presente Estatuto, e será constituída pelos Pastor Presidente, Pastor Vice Presidente, mais os outros dois membros da Presidência e 1º secretario 2º secretario, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro,

  •  – Os cargos da Diretoria Executiva, com exceção do pastor presidente e do pastor vice presidente, deverão ser confirmados na Convenção Geral, ou quando houver vacância.

                        
e) CONSELHO FISCAL:
A administração da “IGREJA” é, nos termos da lei, fiscalizada por um Conselho Fiscal, constituído de 02 (dois) membros indicados pela Presidência na Convenção Geral, aos quais caberá o exame de toda documentação fiscal, emitindo parecer das contas no triênio.
 Artigo 10.  As atribuições e competência destes órgãos serão definidas e regulamentadas pelo presente Estatuto.
     
CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 11. É da competência da Presidência:

  1. Reforma dos estatutos, cisão ou dissolução;
  2. Autorizar a aquisição permuta, alienação de bens imóveis, ou instituição de ônus sobre os mesmos;
  3. Autorizar a contratação de ministros e pastores ouvindo o Conselho Ministerial;
  4. Estabelecer a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal sob a indicação da Presidência do Conselho Ministerial;
  5. Destituir ou excluir membros, e/ou integrantes da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal;
  6. Criar e extinguir Secretarias, Superintendências, Ministérios departamentos e seções e outros órgãos que se fazem necessários.

Parágrafo único:  Ocorrendo destituições que possam comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, pode a Presidência e o Conselho Ministerial, designar substitutos para tais cargos, cabendo à Presidência aclamar ou impugnar tais indicações.
      
CAPITULO VIII
DAS CONVENÇÕES GERAIS
Artigo 12. A Convenção Geral Ordinária, que se realizará a cada três anos, reunir-se-á no mês de maio, com a finalidade de deliberar sobre os seguintes assuntos:

  1. Prestação de contas da Diretoria Executiva;
  2. Parecer do Conselho Fiscal;
  3. Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, menos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os quais são vitalícios, conforme CAPÍTULO VI, Artigo 9, letra a, 2º.
  4. Quaisquer outros assuntos de interesse, desde que previamente mencionados no Edital.

 Artigo 13. A Convenção Geral Extraordinária é realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto, desde que previamente autorizado pela Presidência e mencionado no Edital de Convocação.
Artigo 14. As Convenções Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre convocadas pelo Pastor Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos demais membros da Diretoria Executiva.
Artigo 15. A convocação da Convenção Geral Ordinária ou Extraordinária será feita mediante edital a ser afixado na sede, com a ciência dos membros da Presidência e do Conselho Ministerial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e amplamente divulgado nos púlpitos.
Artigo 16. A Convenção Geral Ordinária ou Extraordinária se instalará, funcionará e deliberará, validamente, em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus membros, e em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer numero de membros presentes.
Artigo 17. Os trabalhos das Convenções Gerais serão instalados e dirigidos pelo Pastor Presidente ou pelo Pastor Vice Presidente, auxiliados pelo(a) Secretário(a), salvo nas prestações de contas, ou quando não tiver sido convocada por ele, quando serão então presididas por membro designado pela Presidência.
 Artigo 18. As deliberações da Presidência e da Convenção Geral versarão apenas sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, e os que a eles tiverem direta e imediata relação.
Artigo 19. As deliberações da Convenção Geral serão tomadas por maioria simples de votos, cujo processo será a descoberto, levantando-se os que são contrários à aprovação, fazendo-se a verificação pelo processo inverso, sendo vedado o voto por procuração.
SEÇÃO I – DO CONSELHO MINISTERIAL
Artigo 20. Compete ao Conselho Ministerial, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Presidência e da Convenção Geral:

  1. Planejar, traçar normas e diretrizes da “IGREJA”.
  2. Estabelecer regras de admissão, exclusão e disciplina de membros conforme consta no Capítulo III e Capítulo IV deste estatuto,
  3. Preparar, licenciar, e estabelecer líderes de pequenos grupos, pastores de congregação e demais líderes,
  4. Encaminhar para apreciação da Presidência e da Convenção Geral a nomeação ou líderes indicações para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, investindo-os em seus respectivos cargos, o que a Convenção poderá aclamar ou impugnar.

Artigo 21. Presidido pelo Pastor Presidente, possui números ilimitados de membros, sendo composto pelos ministros, indicados pelo Pastor Presidente e aprovados pela Presidência.
Artigo 22.  Passará automaticamente a ser integrante do Conselho Ministerial todo ministro indicado pela Presidência e aceito pelo Conselho Ministerial e Convenção Geral.
Artigo 23. Ministro é o oficial vocacionado e ordenado para, em tempo integral ou parcial, dedicar-se às atividades pastorais, pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, celebrar casamento religioso, com efeito, civil, orientar e supervisionar a liturgia nas reuniões e demais funções bíblicas podendo ser remunerado no exercício de suas atividades, desde que haja caixa suficiente, conforme consta no CAPÍTULO VI, ARTIGO 9, letra “C”,  § 1º  e  § 2º.
Artigo 24. Deixará automaticamente de ser integrante do Conselho Ministerial todo ministro que, por deliberação da Presidência e Conselho Ministerial for destituído de seu ofício de ministro.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 25. Compete à Diretoria Executiva realizar e fazer cumprir as deliberações da Presidência, da Convenção Geral, do Conselho Ministerial, do Conselho Fiscal, e do presente Estatuto.
 Artigo 26. No desempenho de suas funções cabem-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:

  1. Autorizar a contratação de obrigações, aquisição, alienação e empenho de bens móveis, ou imóveis, captação de financiamentos e convênios, gerindo enfim, toda a vida financeira da Igreja;
  2. Estabelecer regras de administração, contratando colaboradores e funcionários fixando sua remuneração salarial;
  3. Estabelecer e autorizar comissões para desenvolver e executar obras assistenciais e sociais.
  4. Representar a Igreja ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgãos administrativos, públicos e particulares, e em geral nas relações com terceiros, podendo constituir procuradores, advogados conferindo-lhes poderes que julgar necessários para o cumprimento de suas atribuições.

Artigo 27. A Diretoria Executiva depende da autorização da Presidência para realizar despesas, lembrando que as despesas não podem comprometer as obrigações assumidas até então e respeitando o equivalente do montante previamente estipulado e consignado em ata pela Convenção Geral.
 Artigo 28.  Ao Presidente cabem, dentre outras, as seguintes atribuições:

  1. Representar a Igreja ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante órgãos administrativos, públicos e particulares, e em geral nas relações com terceiros, podendo constituir procuradores ou advogados, conferindo-lhes os poderes que julgar necessários para o cumprimento da sua atribuição;
  2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar contratos e demais documentos, em conjunto com o Tesoureiro e as atas e correspondências conjuntamente com o Secretário;
  3. Convocar reuniões da Diretoria Executiva, e normalmente as Convenções Gerais, presidindo-as, cabendo-lhe sempre o voto de desempate;
  4. Providenciar os recursos financeiros para o atendimento das atividades autorizadas pela Convenção
  5. O Presidente pode, nos termos da lei e deste Estatuto, delegar parte de suas atribuições a outros membros da Diretoria, devendo constar em ata de reunião, por ele aprovada;

Parágrafo único:  Em todos os casos acima deste ARTIGO 28, o Presidente nunca tomará decisões, sem antes aconselhar-se com os demais membros da Presidência.
Artigo 29. Ao Vice-Presidente compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do Presidente, e em suas ausências e impedimentos substituí-lo.
Artigo 30. Ao 10 Secretário compete, manter sob sua guarda, devidamente organizado, o arquivo da igreja, lavrando as respectivas atas e expedindo correspondências.
Artigo 31. Ao 20 Secretário compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do 10 Secretário, e em suas ausências e impedimentos substituí-lo.
Artigo 32. Ao Tesoureiro compete, organizar e elaborar os balancetes mensais, o balanço anual, bem como, os inventários financeiros e patrimoniais, assinando, com o Presidente, cheques e documentos relativos a valores da igreja.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria não perceberão qualquer remuneração pelos seus serviços como diretores, conforme artigo 6 do Capítulo III, embora poderão acumular outras funções remuneradas.
Artigo 33. Ao 20 Tesoureiro compete, assessorar e assistir permanentemente o trabalho do 10 Tesoureiro, e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 34. A administração da IGREJA é, nos termos da lei, fiscalizada pelo Conselho Fiscal, constituído de 02 (dois) membros. Seus membros indicados pela Presidência e apresentados na Convenção Geral.
Parágrafo único: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de três (3) anos, admitida a recondução.
Artigo 35.  Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Examinar anualmente, os livros contábeis e papéis de escrituração, o estado do caixa e os valores em depósito, assim como a aplicação dos fundos e patrimônio da igreja;
  2. Lavrar no livro próprio os resultados dos exames a que proceder;
  3. Apresentar na Convenção Geral Ordinária, o parecer sobre a prestação de contas e os balanços gerais anuais;
  4. Manifestar-se sobre a alienação de bens patrimoniais e a aceitação de doação com encargos; e apresentar à Convenção Geral qualquer irregularidade constatada no funcionamento da “IGREJA”, sugerindo medidas que reputar úteis.

Artigo 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando for necessário, e a convocação será realizada pela maioria de seus membros, informando, por escrito, a Presidência e ao Presidente da Diretoria Executiva o local e horário onde se realizará a reunião.
Artigo 37. O Presidente da Diretoria Executiva, sem direito a voto, participará das reuniões do Conselho Fiscal.
Artigo 38. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas, presididas e secretariadas por seus membros escolhidos na abertura dos trabalhos.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 39.  Constitui o patrimônio e fontes de receita da Instituição:

  1. As ofertas, dízimos, doações, auxílios, legados, testamentos, contribuições e demais atos de liberalidade de terceiros;
  2. Os bens imóveis, móveis, veículos e outros quaisquer que venha a possuir;
  3. As rendas de qualquer espécie ou origem, que venham a ser auferidas pela “IGREJA”, tais como vendas – DVDs, CDs, livros, Bíblias, etc.

Parágrafo único: O Patrimônio e a receita da igreja destinam-se exclusivamente à sua manutenção e promoção dos objetivos sociais.
Artigo 40. O patrimônio da igreja constituído de imóveis não poderá ser alienado, vendido, ou, por qualquer forma, meio ou modo, onerado a qualquer título, sem a expressa autorização da Convenção Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
 Parágrafo único: Os demais bens somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização da Diretoria Executiva.
 Artigo 41. Todos os bens imóveis ou veículos pertencentes à igreja serão obrigatoriamente matriculados e registrados perante as repartições competentes em nome da igreja.
Artigo 42. De nenhum bem, ou contribuição ou direito patrimonial poderá ser exigido a sua devolução por qualquer membro da igreja em tempo algum.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
 Artigo 43.  A igreja manterá para escrituração os seguintes livros:

  1. Livro de registro de entradas e saídas;
  2. Livro de Inventário Patrimonial;
  3. Livro de Atas de Convenções Gerais;
  4. Livro de Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
  5. Livro de Presença dos membros às Convenções Gerais;
  6. E outros que se façam necessários;

Parágrafo único: É facultado a adoção de livros de folhas soltas, fichas ou processo eletrônico.
CAPÍTULO XI
MODO DE DISSOLUÇÃO E DESTINO DOS BENS
 Artigo 44.  A “IGREJA” será de pleno direito dissolvida:

  1. Quando assim deliberar a Convenção Geral, especialmente convocada para essa finalidade, por maioria absoluta de seus membros.
  2. Pela paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta dias).

Artigo 45.  Em caso de cisão, os bens patrimoniais pertencentes à “IGREJA”, permanecerão com os membros que demonstrarem fidelidade aos objetivos primitivos, regulamentados pelo presente Estatuto.
Artigo 46. Em sendo dissolvida a “IGREJA”, liquidado o seu passivo, os bens remanescentes serão destinados conforme decisão estabelecida pela Presidência.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 Artigo 47.  O presente Estatuto poderá a todo tempo, ser reformado ou alterado por decisão da Presidência e da Convenção Geral convocada para essa finalidade.
Artigo 48. Todos os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Convenção Geral.
São Leopoldo, 28 de maio de 2017.
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Presidente – Jair Antônio da Silva
               
  Vice-Presidente – Thiago Douglas L. da Silva                      Conselheiro – Vagner C. do Nascimento
  1ª Secretária – Ilza Mara do Canto Martins                      2ª Secretária – Aline D. Martini do Nascimento